Decreto nº 318
Última atualização em 24 maio 2022 às 13h12
Em decorrência da pandemia do novo coronavirus COVID- 19 e da epidemia de gripes HINO, H3N2, o município de Ibititá estabelece o decreto n° 318 de 14/01/22, com medidas preventivas a fim de se evitar o contágio e propagação do Novo Coronavírus:
??Ficam autorizados, em todo território do Município de lbititá, durante o período de 14 de janeiro até 25 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil pessoas);
??Os eventos deverão ocorrer com a ocupação, no máximo, de 50% da capacidade do local;
?? Os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras devem ser exigidos;
??A vacinação deverá ser comprovada atravésdo Cartão de Vacina ou do Certificado COVID,
obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde;
?? Eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e público não superior a 3.000 (três mil) pessoas;
??Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e não superior a 3.000 (três mil) pessoas;
A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias a fim de garantir o cumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Acesse o site da prefeitura, leia ou baixe o decreto na íntegra!
Prefeitura Municipal de Ibititá – Cuidando da nossa gente
Sábado, 15 de janeiro de 2022