Em decorrência da pandemia do COVID-19, o prefeito de Ibititá, Cafu Barreto, decretou situação de emergência em Saúde Pública no âmbito de todo o município. Levando em conta que as cidades de Feira de Santana e Salvador entraram na fase de transmissão comunitária e podem disseminar o vírus até a Região de Irecê, ficam suspensos por tempo indeterminado os alvarás de funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, danceterias, salões de dança; Casas de festas e eventos; Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; Clínicas de estética e salões de beleza; Bares, restaurantes e lanchonetes. O decreto determina também o fechamento de todas as quadras e campos de futebol públicos e privados, proibindo-se qualquer prática de atividade cultural ou esportiva. Recomenda as Igrejas e Templos Religiosos a suspensão de missas e cultos ou eventos com qualquer número de fiéis. A suspensão prevista não se aplica aos supermercados, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19. Fica instituída as Barreiras Sanitárias nas principais entradas da cidade, rodoviária e paradas de transporte alternativo, podendo qualquer hora, com apoio das forças de segurança todo passageiro ou condutor ser avaliado, monitorado, cadastrado ou interpelado por um profissional a serviço da Secretaria de Saúde do município, acerca de sua origem ou destino com o fito de bloquear a disseminação do vírus de acordo recomendações do Ministério da Saúde. Juntos sairemos dessa! Força, brava gente de sangue forte! Salve, Ibititá, terra querida! Prefeitura Municipal de Ibititá – Cidade em Desenvolvimento!