Decreto 29 de junho
Última atualização em 24 maio 2022 às 13h13
Novo Decreto estabelece Toque de Recolher às 22h
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, e seguido pelo município de Ibititá, estará proibida a venda de bebida alcoólica, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira (5 de julho). O toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, será das 22h às 5h, até o dia 5 de julho.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todo o município.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com até 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
A feira livre acontecerá sempre nos sábados, durante todo mês de julho, apenas com feirantes de Ibititá.