Em respeito ao disposto no artigo nº 65, da Lei Complementar n° 101, nesta sexta-feira (27), levando em conta o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), o prefeito Cafu Barreto decretou o estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Ibititá, com fundamento na portaria nº 454, do Ministério da Saúde. “Notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei n° 816/2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar n. 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública”. Mantenha o isolamento domiciliar! Fique atento às recomendações de limpeza e higiene! A prevenção está em nossas mãos!