Prefeito também determinou que fica proibida a suspensão do fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água e esgoto, por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia de Covid-19, Coronavírus no Brasil. Considerando o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), o decreto nº 171, assinado pelo prefeito Cafu Barreto, determina "o fechamento total de todo o comércio varejista e atacado, no âmbito do Município de Ibititá, durante o período dos dias 22/03/2020 a 31/03/2020". Estão excluídos da determinação atividades comerciais consideradas como de natureza essencial: mercados, supermercados, açougues, padarias, as feiras livres de produtos alimentícios, os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Instituição Bancária, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas e Clínicas Veterinárias, Segurança Privada, Serviços funerários. O texto determina a suspensão do atendimento presencial no interior das Instituições Bancárias, impondo as agências que façam controle nas áreas de acesso evitando aglomeração mantendo os requisitos e a distância. Casas Lotéricas deverão realizar marcação no chão, com distância de 1,0 (hum) metro entre elas, para o controle social das filas, e colocar aviso em local visível informando da necessidade de respeito a distância estabelecida. Respeite as normas de convivência e prevenção! Mantenha os ambientes ventilados! E aumente a frequência de higienização! Prefeitura Municipal de Ibititá – Cidade em Desenvolvimento!