Com o intuito de estabelecer medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), o prefeito de Ibititá, Cafu Barreto, assinou o decreto 166 que suspende, pelo prazo de 30 dias, "eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal". Bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual. Além disso, seguindo protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS), as Secretarias Municipais devem "promover tratamento especial aos idosos, pessoas com doenças crônicas e crianças, considerados grupos vulneráveis, promovendo a devida orientação e procedimento para a prevenção".

O decreto alerta a população para a necessidade de evitar multidões, lavar as mãos com água e sabão até a metade do pulso, esfregando também as partes internas das unhas; usar álcool gel 70% para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca; tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo, mantendo distância mínima de 1 metro das pessoas quando estiver nessa condição. Todos os casos suspeitos de infecção do coronavírus deverão ser imediatamente notificados à Secretaria Municipal de Saúde, nos telefone (074) 3652-1100, (74) 3652-1118 ou nos e-mails [email protected], [email protected], visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.