Município segue Decreto do Estado e adota novas medidas de enfrentamento ao Covid-19

Seguindo o Decreto Estadual nº 19.859, de 24 de julho de 2020, o qual instituiu, nos Municípios da região de Irecê, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, a Prefeitura de Ibititá publicou um novo Decreto que traz as seguintes alterações: Restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 00h do dia 26 de julho até o dia 02 de agosto. A restrição de locomoção noturna se dará das 18h às 05h da manhã, com exceção para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Fica autorizado, das 05h da manhã às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, a partir da 00h de 26 de julho de 2020 até às 24h do dia 02 de agosto de 2020. Consideram-se essenciais os serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas, mercadinhos, supermercados, açougues, panificadora, distribuidora de água mineral, distribuidora de gás e cuidado a animais com atendimento interno em regime de plantão. Consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Outra mudança importante é que fica suspensa a Feira Livre no município de Ibititá neste período. Todos os estabelecimentos citados acima serão obrigados a fornecer máscaras para seus empregados, disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada de seus estabelecimentos, inclusive bancos e lotéricas. Todos os estabelecimentos acima deverão reservar sua primeira hora do dia para atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco e esse horário deverá ser divulgado através de cartaz fixado na fachada principal. Nenhuma empresa de atendimento ao público, a exemplo de supermercados, poderá aglomerar mais de 01 pessoa por cada 10 m2. As filas devem respeitar espaçamento de 1,5m, sendo de responsabilidade do estabelecimento a sua organização.

Essa luta é de todos nós! Fique em casa! Se for sair, use máscara!