Decreto Estabelece Ponto Facultativo e proíbe funcionamento de bares
Publicado em 23 março 2016 às 16h07
Última atualização em 24 maio 2022 às 13h14
Última atualização em 24 maio 2022 às 13h14
No uso de suas atribuições legais e baseado na Lei Orgânica Municipal, o prefeito Cafu Barreto assinou o decreto nº 206/2016, que proíbe o funcionamento de Bares e Casas de Diversão nos dias 24 e 25 de março, respectivamente “quinta e sexta-feira santa”, em respeito às comemorações religiosas do período. É importante ressaltar que: "o não cumprimento deste decreto acarretará penalidades em consonância com a legislação vigente". O mesmo documento também estabelece Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura nos dias 23 e 24, com exceção das atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, Assistência Social e coleta de lixo.
Prefeitura de Ibititá – Cidade Para Todos.