No uso de suas atribuições legais e baseado na Lei Orgânica Municipal, o prefeito Cafu Barreto assinou o decreto nº 206/2016, que proíbe o funcionamento de Bares e Casas de Diversão nos dias 24 e 25 de março, respectivamente “quinta e sexta-feira santa”, em respeito às comemorações religiosas do período. É importante ressaltar que: "o não cumprimento deste decreto acarretará penalidades em consonância com a legislação vigente". O mesmo documento também estabelece Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura nos dias 23 e 24, com exceção das atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, Assistência Social e coleta de lixo.

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