O prefeito do Município de Ibititá, Cafu Barreto, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Orgânica Municipal, decretou que Bares e Casas de Diversão da cidade não poderão funcionar "nos dias 13 e 14 de abril, respectivamente, do ano em curso, em respeito às comemorações religiosas da Semana Santa". O mesmo texto também estabeleceu Ponto Facultativo nas "repartições internas e externas da Prefeitura Municipal no dia 13 de abril de 2017, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial", como nas áreas da Saúde, Controle, Fiscalização, Limpeza Pública, Transportes, dentre outras.

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