De acordo com o decreto nº 137, publicado no Diário Oficial em nesta terça-feira (15), fica estabelecido “Ponto Facultativo nas Repartições Públicas de Ibititá, no dia 18 de outubro de 2019, tendo em vista o feriado municipal do dia 17 em que se comemora o aniversário da Emancipação Política do Município”. O documento oficial tem como base a Lei Orgânica Municipal, assim como Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar 02/97. Ainda segundo o decreto, o Ponto Facultativo não se aplica aos órgãos que executam serviços essenciais, tais como as unidades de Saúde e os setores de Licitação, Fiscalização, Obras, Controle Interno, Limpeza e Iluminação Pública, dentre outros.

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