IBITITÁ RESTRINGE CIRCULAÇÃO NOTURNA EM VIAS PÚBLICAS

A partir desta terça-feira, comércio funciona com restrições, mas proibição é estendida para bares, clubes sociais, quadras, campos e igreja. Em virtude da situação de calamidade pública provocada pela pandemia do covid-19, o Diário Oficial de Ibititá do dia 13 de julho trouxe o decreto nº 188, assinado pelo prefeito Cafu Barreto, que restringe a locomoção noturna, sendo PROIBIDA a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir de amanhã, 14 de julho, até o dia 20 de julho de 2020. O documento destaca como exceção "hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência". Entretanto, a restrição prevista não se aplica "aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança".

Seguindo diretrizes definidas pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Ibititá manteve a suspensão das aulas e o funcionamento de bares, clubes sociais, quadras e campos, assim como "das atividades religiosas em igrejas, templos e afins".

Fica autorizado o funcionamento, de segunda a sábado, das 07h às 18h, e no domingo das 07h até às 12h, as seguintes atividades: ? Mercados ? Mercadinhos ? Supermercados ? Açougues ? Panificadora ? Distribuidora de água mineral ? Distribuidora de gás ? Lotéricas (para pagamentos de boletos e benefícios sociais) ? Construção civil ? Farmácias Laboratórios, Clínicas médicas e veterinárias, salões de beleza e cabeleireiros podem funcionar normalmente, mas apenas com hora marcada.

Em razão da essencialidade, Borracharias, Oficinas mecânicas e automotivas e Postos de combustíveis podem trabalhar normalmente, desde que seja respeitado o protocolo de proteção individual, distanciamento e higienização.

De acordo com o decreto, as academias podem manter as portas abertas das 6h às 18h, desde que seja respeitada a "capacidade máxima de 10 pessoas por cada hora de atividade, sempre com intervalos de no mínimo 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos".

Confira a relação de empresas que só podem funcionar das 7h às 14h:

? Lojas de confecção e cosméticos ? Lojas de venda de moveis, eletrônicos e eletrodomésticos ? Lojas de Utilidade Doméstica ? Cartório ? Banco (para serviços essenciais) ? Casas de Material de Construção.

Já Adegas, Restaurantes, Lanchonetes, sorveterias e afins, lojas agropecuárias e cerealistasc e Auto peças devem executar suas atividades apenas com serviços delivery ou drive-trhu. Sendo vedado, de maneira geral, o consumo de alimentos ou bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, no interior e nos arredores para evitar aglomerações.

A Feira Livre acontecerá apenas com feirantes Ibititá, com barracas afastadas 5m e todos os feirantes fazendo uso de máscaras.

Todos os negócios listados acima serão obrigados a fornecer máscaras para seus empregados, deverão disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada, inclusive bancos e lotéricas. Além disso, deverão reservar sua primeira hora do dia para atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco e esse horário deverá ser divulgado através de cartaz fixado na fachada principal. As penalidades previstas variam de cassação do alvará, multa e até mesmo prisão. Evite transtornos! Colabore com o poder público! Vidas estão em jogo!