O prefeito Cafu Barreto, no uso de suas atribuições, por meio do decreto nº 174, prorrogou até 7 de abril o prazo das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo covid-19. O texto de utilidade pública mantém o fechamento do comércio e estabelece normas para funcionamento de serviços essenciais, tais como: mercados, supermercados, açougues, padarias, as feiras livres de produtos alimentícios, os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Instituição Bancária, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas e Clínicas Veterinárias, Segurança Privada, Serviços funerários.

A prorrogação, portanto, assegura a SUSPENSÃO do atendimento presencial no interior das Instituições Bancárias, impondo as agências que façam controle nas áreas de acesso evitando aglomeração mantendo os requisitos e a distância. Casas Lotéricas deverão realizar marcação no chão, com distância de 1,0 (hum) metro entre elas, para o controle social das filas, e colocar aviso em local visível informando da necessidade de respeito à distância estabelecida.

Respeite as normas de convivência e prevenção! Mantenha os ambientes ventilados! E aumente a frequência de higienização!