22 DE MAIO: DECRETO MANTÉM RESTRIÇÕES DE COMBATE AO COVID-19: CONFIRA!

Em novo decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 22 de maio, o prefeito Cafu Barreto prorrogou até o dia 01 de junho, as medidas de suspensão e prevenção adotadas até aqui para combate ao covid-19. Mesmo o município não tendo registrado nenhum caso, as aulas seguem suspensas nas redes pública e privada, atendendo determinação do Estado. Seguindo o mesmo padrão do Governo da Bahia, o decreto municipal estabeleceu a obrigação para que todas as pessoas usem máscaras de proteção individual "em estabelecimentos comerciais da cidade de Ibititá, bem como nas igrejas, organizações religiosas ou doutrinárias, instituições bancárias e clínicas de Saúde". Além disso, bares, clubes sociais, quadras e campos públicos e privados continuam impedidos de funcionar. Também continua proibido o transporte intermunicipal no município como atividades de vans, táxis, ônibus e etc. Ainda segundo o Decreto, continua autorizado o funcionamento de segunda à sábado das 07hs até as 18hs e no domingo das 07hs até as 12hs as seguintes atividades: • Mercados • Mercadinhos • Supermercados • Açougues • Panificadora • Distribuidora de água mineral • Distribuidora de gás • Lotéricas (para pagamentos de boletos e benefícios sociais) • Construção civil • Farmácias Também segue autorizado o horário de funcionamento normal em virtude das suas especificidades, mas com atendimento em hora marcada, as seguintes atividades: · Laboratórios de análises clínicas · Clínicas médicas · Clínicas veterinárias · Consultório Odontológico Já em virtude da essencialidade segue liberado o funcionamento de Borracharias, Oficinas mecânicas automotivas e Postos de combustíveis. Os atendimentos de salões de beleza e cabeleireiros também estão liberados, devendo atender por hora marcada e somente um cliente por horário. De acordo com o novo decreto, as seguintes empresas vão poder funcionar de 7h da manhã até às 14h: • Lojas de confecção e cosméticos • Lojas de venda de moveis, eletrônicos e eletrodomésticos • Lojas de Utilidade Domestica • Lojas agropecuárias • Auto peças • Cartório • Banco (para serviços essenciais)

 

Todos os estabelecimentos acima serão obrigados a fornecer máscaras para seus empregados, deverão disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada, inclusive bancos e lotéricas. Nenhuma empresa de atendimento ao público, a exemplo de supermercados, poderá aglomerar mais de 01 pessoa por cada 10 metros quadrados. Ainda de acordo com o decreto, a Feira Livre acontecerá apenas com vendedores de Ibititá, com máscaras e barracas afastadas cinco metros uma da outra. As academias, no entanto, podem funcionar das 5h às 20h, com capacidade máxima de 10 pessoas por cada hora de atividade, "sempre com intervalos de no mínimo 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos”. Também é permitido o funcionamento de adegas, restaurantes, lanchonetes, lojas de açaí e sorveteria apenas nos sistemas delivery ou drive-trhu. Poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, desde que observadas às orientações contidas em nota normativa do Ministério da Saúde. Aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos funcionários e colaboradores, de acordo com o documento oficial, "deverão, também, somente atender ao cliente que esteja devidamente protegido".

Colabore com as autoridades! Cuide de sua saúde! Juntos venceremos essa guerra!