Decreto estabelece novas medidas restritivas. Confira! Seguindo o Decreto do Governo do Estado, passam a valer a partir desta quarta-feira, dia 10 de março, as seguintes medidas restritivas:

Fica vedado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas até o dia 15 de março. As atividades coletivas, a exemplos de jogos em quadras ou campos de futebol também estão proibidas.

Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), neste final de semana, das 18h de sexta-feira, 12 de março, até às 05h da manhã de segunda-feira, 15 de março.

Evite aglomerações, lave sempre as mãos e use máscara se for sair de casa!