Lei Orgânica - Art. 85° - Substituirá o Prefeito no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga o Vice-Prefeito.
§1° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o prefeito, sempre que for convocado para missões especiais.
§ 2° - A investidura do Vice-Prefeito em secretaria municipal não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior.