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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 85° - Substituirá o Prefeito no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga o Vice-Prefeito.

§1° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o prefeito, sempre que for convocado para missões especiais.

§ 2° - A investidura do Vice-Prefeito em secretaria municipal não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior.