SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lei Orgânica Art. 25 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão que tem por finalidade:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais,
aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência,
à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores municipais;
III – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
IV - o estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa na Prefeitura e a execução
das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;
V – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros
bens permanentes do município;
VI - a elaboração e implantação de normas sobre a guarda e máquinas da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcione órgão da Prefeitura, exceto nos casos
em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;
VIII - as atividades referentes à administração de material e do patrimônio mobiliário;
IX - assessorar as demais unidades visando sua modernização;
X - planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;
XI - acompanhar a elaboração do PPA, LDO e da proposta orçamentária e a execução orçamentária da
Administração Direta e Indireta do Poder executivo;
XII - planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo;
XIII – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e
conservação dos bens patrimoniais do município;
XIV - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das
atividades das Secretarias e dos demais órgãos da administração;
XV – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da
Prefeitura;
XVI – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
XVII – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos
municipais;
XVIII - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
XIX - encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das Consignações, do INSS e dos demais encargos
sociais ao Secretário de Administração Geral.
XX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos
legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;
XXI - propor políticas de investimento para equipamento, infra-estrutura, software e prestação de
serviços;
XXII - propor ações estratégicas de informática bem como proposta para a respectiva execução
orçamentária;
XXIII - propor políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade,
a confiabilidade e a autenticidade das informações;
XXIV - dirigir, coordenar e controlar a implantação do plano diretor de informática da prefeitura,
observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;
XXV - exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo
Prefeito
§ 1º - Compõe-se a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Técnica de Gabinete;
II - Coordenadoria de Planejamento Programação e Gestão
III - Coordenação de Recursos Humanos;
IV - Sub Coordenação de Recursos Humanos
V - Coordenação de Patrimônio e Arquivo Público;
VI - Coordenação de Serviços Gerais;
VII - Coordenador de TI – Tecnologia da Informação;
VIII – Setor de Protocolo;
IX - Coordenação do Setor de Identidade;
X - Coordenação da Guarda Municipal;
XI – Coordenação do Centro de Abastecimento e da Feira Livre;
XII - Assessoria de Coordenação.
§ 2º - Os cargos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento são os seguintes:
Assessor Técnico de Gabinete CC-5
Coordenador de Planejamento Programação e Gestão CC-7
Coordenador de Recursos Humanos CC-5
Sub Coordenador de Recursos Humanos CC-7
Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público CC-6
Coordenador de Seção de Serviços Gerais CC-8
Coordenador de TI – Tecnologia da Informação CC-5
Coordenador de Protocolo CC-10
Coordenador do Setor de Identidade CC-10
Coordenador da Guarda Municipal CC-6
Coordenador do Centro de Abastecimento e da Feira Livre CC-9
Assessor de Coordenação CC-10
§ 3º - O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria de
Administração e Planejamento passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei