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Secretaria de Administração e FInanças

Competências

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Lei Orgânica Art. 25 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão que tem por finalidade:

I - Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais,

aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

II - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência,

à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos

servidores municipais;

III – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

IV - o estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa na Prefeitura e a execução

das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;

V – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros

bens permanentes do município;

VI - a elaboração e implantação de normas sobre a guarda e máquinas da Prefeitura;

VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcione órgão da Prefeitura, exceto nos casos

em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;

VIII - as atividades referentes à administração de material e do patrimônio mobiliário;

IX - assessorar as demais unidades visando sua modernização;

X - planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;

XI - acompanhar a elaboração do PPA, LDO e da proposta orçamentária e a execução orçamentária da

Administração Direta e Indireta do Poder executivo;

XII - planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta e

Indireta do Poder Executivo;

XIII – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e

conservação dos bens patrimoniais do município;

XIV - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das

atividades das Secretarias e dos demais órgãos da administração;

XV – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da

Prefeitura;

XVI – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

XVII – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos

municipais;

XVIII - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;

XIX - encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das Consignações, do INSS e dos demais encargos

sociais ao Secretário de Administração Geral.

XX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos

legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;

XXI - propor políticas de investimento para equipamento, infra-estrutura, software e prestação de

serviços;

XXII - propor ações estratégicas de informática bem como proposta para a respectiva execução

orçamentária;

XXIII - propor políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade,

a confiabilidade e a autenticidade das informações;

XXIV - dirigir, coordenar e controlar a implantação do plano diretor de informática da prefeitura,

observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;

XXV - exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo

Prefeito

§ 1º - Compõe-se a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento dos seguintes órgãos:

I - Assessoria Técnica de Gabinete;

II - Coordenadoria de Planejamento Programação e Gestão

III - Coordenação de Recursos Humanos;

IV - Sub Coordenação de Recursos Humanos

V - Coordenação de Patrimônio e Arquivo Público;

VI - Coordenação de Serviços Gerais;

VII - Coordenador de TI – Tecnologia da Informação;

VIII – Setor de Protocolo;

IX - Coordenação do Setor de Identidade;

X - Coordenação da Guarda Municipal;

XI – Coordenação do Centro de Abastecimento e da Feira Livre;

XII - Assessoria de Coordenação.

§ 2º - Os cargos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento são os seguintes:

Assessor Técnico de Gabinete CC-5

Coordenador de Planejamento Programação e Gestão CC-7

Coordenador de Recursos Humanos CC-5

Sub Coordenador de Recursos Humanos CC-7

Coordenador de Patrimônio e Arquivo Público CC-6

Coordenador de Seção de Serviços Gerais CC-8

Coordenador de TI – Tecnologia da Informação CC-5

Coordenador de Protocolo CC-10

Coordenador do Setor de Identidade CC-10

Coordenador da Guarda Municipal CC-6

Coordenador do Centro de Abastecimento e da Feira Livre CC-9

Assessor de Coordenação CC-10

§ 3º - O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria de

Administração e Planejamento passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei