LEI Nº 683, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Competências
Lei Orgânica Art. 28 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a finalidade de
formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de
abastecimento do município e o meio ambiente, competindo-lhe:
I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos
agricultores;
II - dinamizar e expandir a economia, através do aumento da oferta de alimentos e matérias-primas
incorporando ao processo as terras concentradas e inexploradas;
III – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de
Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
IV – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios
ecológicos;
V – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do
Município;
VI – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VII – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições
públicas e privadas atuantes no setor;
VIII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de
classe de produtores e de trabalhadores;
IX – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem
e perfuração de poços;
X – promover e coordenar a política de assistência técnica e social ao pequeno produtor;
XI – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XII – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XIII – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema
de abastecimento;
XIV – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XV – elaborar programas e estudos alternativos;
XVI – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de
abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XVII – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a
localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XVIII – promover a regularização da oferta de alimentos;
XIX. incentivar a implantação do programa de segurança alimentar do rebanho bovino e caprino dos
agricultores familiares com a formação de unidades de palma forrageiras.
XX – administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público
Municipal;
XXI – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais
relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXII – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens
que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXIII – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXIV – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXV – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XXVI - incentivar a regularização e titulação de terras dos pequenos agricultores.
XXVII - incentivar a implantação dos quintais produtivos agros florestais.
XXIVIII - executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir
e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXIX – exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - Compõe-se a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos seguintes órgãos:
I - Assessoria de Gabinete;
II – Assessoria Técnica
III – Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
IV – Coordenação de Atividades Agrícolas e Pecuária
V – Coordenação de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
VI – Coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
VII – Coordenação de Resíduos Sólidos e Coleta
VIII - Coordenação da Unidade de Apoio para Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar;
IX – Assessoria Técnica do Convênio com a ADAB
X – Assessoria Técnica do Convênio com a EMBASA
XI – Assessoria de Coordenação
§ 2º - Compõe-se a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos
seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Assessor de Gabinete do Secretário CC-6
Coordenador de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CC-6
Coordenador de Atividades Agrícolas e Pecuária CC-7
Coordenador de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar CC-7
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental CC-7
Coordenador da Unidade de Apoio para Distribuição de Alimentos da
Agricultura Familiar
CC-7
Coordenador de Resíduos Sólidos e Coleta CC-7
Assessor Técnico do Convênio com ADAB CC-10
Assessor Técnico do Convênio com EMBASA CC-10
Assessor de Coordenação CC-10
§ 3º -. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a vigorar de acordo com os quantitativos do
Anexo I desta Lei.