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Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Competências

LEI Nº 683, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Competências

Lei Orgânica Art. 28 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a finalidade de

formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de

abastecimento do município e o meio ambiente, competindo-lhe:

I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos

agricultores;

II - dinamizar e expandir a economia, através do aumento da oferta de alimentos e matérias-primas

incorporando ao processo as terras concentradas e inexploradas;

III – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de

Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;

IV – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios

ecológicos;

V – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do

Município;

VI – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;

VII – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições

públicas e privadas atuantes no setor;

VIII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de

classe de produtores e de trabalhadores;

IX – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem

e perfuração de poços;

X – promover e coordenar a política de assistência técnica e social ao pequeno produtor;

XI – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;

XII – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;

XIII – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema

de abastecimento;

XIV – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;

XV – elaborar programas e estudos alternativos;

XVI – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de

abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;

XVII – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a

localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

XVIII – promover a regularização da oferta de alimentos;

XIX. incentivar a implantação do programa de segurança alimentar do rebanho bovino e caprino dos

agricultores familiares com a formação de unidades de palma forrageiras.

XX – administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público

Municipal;

XXI – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais

relacionadas com o sistema de abastecimento;

XXII – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens

que comprometam a saúde e as normas públicas;

XXIII – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;

XXIV – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;

XXV – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;

XXVI - incentivar a regularização e titulação de terras dos pequenos agricultores.

XXVII - incentivar a implantação dos quintais produtivos agros florestais.

XXIVIII - executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir

e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;

XXIX – exercer outras atividades correlatas.

§ 1º - Compõe-se a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos seguintes órgãos:

I - Assessoria de Gabinete;

II – Assessoria Técnica

III – Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

IV – Coordenação de Atividades Agrícolas e Pecuária

V – Coordenação de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

VI – Coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

VII – Coordenação de Resíduos Sólidos e Coleta

VIII - Coordenação da Unidade de Apoio para Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar;

IX – Assessoria Técnica do Convênio com a ADAB

X – Assessoria Técnica do Convênio com a EMBASA

XI – Assessoria de Coordenação

§ 2º - Compõe-se a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos

seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Assessor de Gabinete do Secretário CC-6

Coordenador de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CC-6

Coordenador de Atividades Agrícolas e Pecuária CC-7

Coordenador de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar CC-7

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental CC-7

Coordenador da Unidade de Apoio para Distribuição de Alimentos da

Agricultura Familiar

CC-7

Coordenador de Resíduos Sólidos e Coleta CC-7

Assessor Técnico do Convênio com ADAB CC-10

Assessor Técnico do Convênio com EMBASA CC-10

Assessor de Coordenação CC-10

§ 3º -. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal

de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a vigorar de acordo com os quantitativos do

Anexo I desta Lei.